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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Nota sobre a responsabilidade coletiva da população pelas ações de guerrilheiros

Theodor Adrian von Renteln.
Nota do Comissario Geral da Lituânia Von Renteln ao Primeiro Conselheiro Geral sobre a imposição da responsabilidade coletiva da população pelas ações dos guerrilheiros

Kaunas

10 de setembro de 1943

Oaumento do numero de ataques contra os caminhos de ferro, estarda e pontes obriga-me a tomar medidas enérgicas.

Dado que a realização dos ataques é impossível sem uma participação pelo menos passiva da população, sou obrigado a tornar esta responsável pela ordem e pela segurança. Não se pode continuar a admitir que a população, não só se defenda das guerrilhas mas também nada faça para informar as instâncias competentes sobre o seu aparecimento e sobre as pessoas suspeitas. Deve pois, por intermédio dos chefes de distrito, informar a população local de que, no futuro, os habitantes e as localidades serão considerados responsáveis por eventuais atos de sabotagem. Deixo a cargo dos chefes de distrito a responsabilidade de determinadas categorias de pessoas à medida que for sendo necessário. A população não deve ter dúvidas de que, no caso de atentados futuros, serão destruídos os quarteirões e as aglomerações vizinhas, e que a população será deportada. Proponho-lhe que dê a conhecer isto à população por meio de um aviso apropriado. Peço que o respectivo texto me seja apresentado antes de ser impresso. 

Doutor von Renteln 

(O original alemão encontra-se nos Arquivos Centrais de Estado da R. S. S. da Lituânia, fundo 729, registo 1, dossier 23, folha 105.)

Transcrição: Daniel Moratori - avidanofront.blogspot.com
Fonte: COELHO, Zeferino - O crime metódico. Ed. Inova Limitada - pg.97-98

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