sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Negacionismo do Holocausto na USP

 Mesmo que Antonio Caleari não esteja sujeito às leis contra racismo ou as normas éticas da USP, seu livro constitui uma forma de fraude acadêmica e intelectual que nunca deveria ter sido aprovada como Tese de Láurea sem falar de ganhar nota de 10 e ser indicado a um prêmio. Não adere aos padrões básicos e honestos de investigação racional e usa o prestígio e a legitimidade da Faculdade de Direito da USP para avançar uma agenda disfarçada de ódio e racismo. O artigo é de Sean Purdy.
Sean Purdy (*)

Não fui surpreendido na sexta-feira passada quando eu vi o e-mail de um Antonio Isoldi Caleari na minha caixa de entrada com o assunto “Doação de obra para vosso acervo pessoal”. Recebo e-mails como esse regularmente de alunos, editoras, empresas, etc. Quando abri a mensagem, porém, duas coisas chamaram minha atenção: o título estranho do livro que estava em anexo: “Malleus Holoficarum: o estatuto jurídico-penal da Revisão Histórica na forma do Jus Puniendi versus Animus Revidere” (Chiado Editora: Lisboa, 2012) e o fato que o autor, Antonio Caleari, era aluno do curso de graduação em Direito da Universidade de São Paulo. Na mensagem, o autor escreve que o livro teve por base sua Tese de Láurea de 2011, recebeu nota máxima de 10 e foi indicado ao “Prêmio Jovem Jurista” do Banco Santander. Ele destaca o fato que a tese foi defendida “na mais tradicional Faculdade de Direito do país, o Largo de São Francisco”.

Normalmente, eu apagaria um e-mail como esse, mas o título “Malles Holoficarum” me interessou e decidi dar uma olhada. Lendo a dedicação na página 5 já entendi do que trata o livro: uma defesa do negacionismo do Holocausto. A dedicação diz na integra: “Dedico esta obra, na qual se efetiva um ato de resistência civil contra a tirania representada pelo Malleus Holoficarum, a todos os inspiradores mártires da Revisão Histórica, cuja luta há de transcender em idealístico e perene legado.”

Confirmei através de pesquisas que realmente a Tese de Láurea desse aluno Antonio Caleari recebeu a nota máxima de 10 e foi indicado ao prêmio de Santander pelo orientador, Professor Doutor Pierpaulo Cruz Bottini, mas não ganhou. Fiz mais pesquisas sobre Antonio Caleari e descobri que ele também é moderador e um dos principais autores do blog www.inacreditável.com.br

No lado do título do blog, há citações destacadas que mudam periodicamente. Nos últimos dias já vi duas citações de Adolf Hitler, uma de Mussolini e uma da Bíblia. O primeiro post no blog no dia 13 de novembro, postado no dia anterior, é intitulado “A Luta de S.E. Castan contra a Mentira do Século”, ou seja, o holocausto, e consiste de um transcrição de uma conferência ministrada em Porto Alegre em 1991 pelo Seigfried Ellwanger Castan, editor e distribuidor na época de livros negacionistas. Em 2001, Castan foi condenado para atos contra a “dignidade humana” pelo Superior Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, uma decisão confirmada pelo STF em 2003.

Outros artigos recentes no blog versam sobre as ameaças ao direito de liberdade de expressão, as habilidades teóricas no pensamento econômico de Adolf Hitler, clipes de Youtube do compositor Wagner e numerosos artigos de negacionistas brasileiros e internacionais questionando a existência do Holocausto como fato histórico. Até tem um artigo dos moderadores sobre uma reclamação de racismo contra o blog que foi arquivado pelo Ministério Público de São Paulo em 2009. No post de 29 de fevereiro de 2012 divulgando a publicação de “Malleus Holoficarum...” entre os mais de 70 comentários elogiando o autor, Caleari comentou que ele teve que apagar vários comentários críticos, adicionando que ”Aos talmudistas de plantão: seus dias aqui acabaram”.

Conforme com uma ampla literatura sobre negacionismo, os negacionistas desse blog são cuidadosos na sua linguagem, não ferindo as leis diretamente, mas, intelectualmente e politicamente alimentando racismo, antissemitismo e ódio. O Ministério Público pode não achar que o blog incita preconceito de raça ou credo, mas qualquer pessoa compromissada com a luta contra racismo sabe muito bem do que se trata nesse blog de alguém que se apresenta orgulhosamente como aluno da Universidade de São Paulo.

No livro, Caleari nunca enfrenta a exaustiva evidência do Holocausto. A estratégia dele é argumentar que as opiniões dos negacionistas são igualmente legítimas quanto as dos historiadores profissionais que não negam o Holocausto: “Revisionismo do Holocausto é tão legítimo como o revisionismo de qualquer outro período da História. Trata- se de um debate que ocupa tão somente o plano intelectual e que não preenche os requisitos para pautar a política criminal do estado.” (p.129)

Ele faz esse “argumento” na seguinte maneira: 1) por uma breve análise da historiografia contemporânea (pp.117-132) enfatizando que a própria profissão aceita que existem versões diferentes sobre história.

2) através de uma análise de historiadores críticos (na maioria brasileiros e alguns estrangeiros traduzidos para o português) de negacionismo e dos apoiadores do Projeto de Lei Federal nº 987 que criminalizaria negacionismo do Holocausto (pp.133-173). Aqui ele não confronta a evidência do Holocausto, mas acusa os críticos de negacionismo de terem opiniões diferentes sobre as causas, natureza, consequências, importância e simbolismo do Holocausto, concluindo que se existem tantas divergências entre historiadores, portanto negacionismo é também intelectualmente legítimo.

3) Caleari junta autores diversos (da esquerda, direita, sionistas, antissionistas, judeus, religiosos cristãos, etc.) sobre assuntos diversos como liberdade de expressão, racismo e sionismo, argumentando novamente que a diversidade de opiniões sobre vários aspectos “relacionados” ao Holocausto significa que negacionismo é somente mais uma opinião legítima dentro de um debate intelectual amplo.

A “lógica” dele aqui é a seguinte: se um judeu pode criticar o estado de Israel por suas políticas em relação aos palestinos, uma pessoa pode negar que o Holocausto aconteceu. Então, autores como Rosa Luxemburgo sobre direito de liberdade de expressão e Norman Finkelstein e outros judeus da esquerda sobre a “indústria de Holocausto”, são juntados para mostrar que negacionismo é somente mais um argumento autêntico. (pp.208-211)

Caleari chama negacionismo, o termo usado por historiadores profissionais, de Revisão Histórica e seus proponentes, revisionistas. Suas críticas, historiadores legítimos, ele chama de afirmacionistas ou antirevisionistas. A escolha dessas palavras não é por acaso: os negacionistas não gostam da palavra negacionismo, preferindo usar Revisão Histórica pois eles defendem negacionismo como a legítima prática de revisionismo histórico.

Dentro de historiografia, existe uma legítima prática de revisão histórica. Basta mencionar novas interpretações de Canudos ou da decisão de lançar a bomba atômica contra Japão em 1945. Que historiadores estão constantemente envolvidos em revisão histórica é correto. Mas a revisão histórica legítima não é preocupada com a existência de fatos e eventos, mas sim com suas causas, natureza e consequências. O próprio Holocausto pode ser legitimamente reinterpretado por novas gerações em relação às suas causas, natureza e consequências. Historiadores legítimos debatem, por exemplo, o papel individual de Hitler no Holocausto, as responsas da comunidade judaica e outras comunidades à persecução e a relação entre racismo e capitalismo. O que historiadores legítimos do Holocausto não fazem é negar os fatos do Holocausto, um dos eventos mais documentados e comprovados na história do século XX. Negacionismo se baseia na ideia de que o Holocausto não aconteceu, de que não houve um plano sistemático de exterminar os judeus de Europa e de que muito menos de seis milhões de judeus (além de milhões de outros) foram mortos pelos nazistas nos anos 1930-1940.

Caleari fere claramente os padrões de uso de evidência e argumentação da análise racional acadêmica não só da profissão de história, mas também de análise social científica e jurídica. Apesar de todas as fontes utilizadas de “todos os lados”, ele nunca confronta os erros, contradições, afirmações inconsistentes e mentiras de negacionismo do Holocausto, distorcendo fatos e argumentos para conformar com uma ideologia e agenda política que ele mais abertamente mostra no seu blog não- acadêmico. E negar o Holocausto é justificar o extermínio em massa de judeus durante o Holocausto, alimentando racismo hoje em dia. Como o historiador Pierre Vidal-Naquet escreve, negacionistas são “assassinos de memória”.

Mesmo que Caleari não esteja sujeito às leis contra racismo ou as normas éticas da USP, seu livro constitui uma forma de fraude acadêmica e intelectual que nunca deveria ter sido aprovada como Tese de Láurea sem falar de ganhar nota de 10 e ser indicado a um prêmio. Não adere aos padrões básicos e honestos de investigação racional e usa o prestígio e a legitimidade da Faculdade de Direito da USP para avançar uma agenda disfarçada de ódio e racismo.

(*) Professor de História da USP.

Fonte: http://cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21250

Mais sobre o desenrolar dos fatos:
Nota da Redação: sobre o negacionismo do Holocausto
Justiça de SP julga improcedente ação contra Carta Maior em caso sobre Holocausto
Negação do Holocausto judeu é perigoso e preocupante (Por Pierpaolo Cruz Bottini - orientador do autor da obra)

Aconselho a lerem os autos do processo, a partir da pagina 549:
Integra dos autos do processo.



12 comentários:

  1. Minha resposta às críticas do Profº Sean Purdy se encontra disponível em: http://www.2shared.com/document/gJNZnQ1I/Resposta_s_crticas_do_Prof_Sea.html

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    1. Dado uma lida nesse seu textinho mixuruco, me pergunto: porque entrar com um processo(o qual perdeu..rsrsrs),sendo que você fala em liberdade de expressão, estudo e contestação?

      Não seria mais fácil usar as paginas na própria internet em vez de recorrer a Justiça? Deve ser vergonhoso entrar com um processo e perder.

      Justiça de SP julga improcedente ação contra Carta Maior em caso sobre holocausto

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    2. Esqueci de comentar, eu não sou a favor da lei da criminalização de Holocausto, como todos já sabem e já comento a anos. O livre debate tem de ser mantido.

      Há até uma divisão de linha de pensamento dos anti-"revisionistas", dos que querem a aprovação e outros que não.

      Quote: Denial of generally known historical facts should not be punishable. For those who maintain, for instance, that Germany did not take part in World War I or that Adenauer fought at Issus in 333, their own stupidity is punishment enough. The same should apply to the denial of the horrors and crimes of the recent German past.

      ~ A German jurist by the name of Baumann in the German juridical magazine NJW, quoted in: Bailer-Galanda/Benz/Neugebauer (ed.), Die Auschwitzleugner, Berlin 1996, page 261


      A sua própria estupidez é punição suficiente

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  2. Acredito que estejam fazendo o que o autor do livreco mais desejava: Propaganda.
    Se antes, seu universo era de meia dúzia de desmiolados, o "autor" alcançou seu marketing gratuitamente.
    Mais um lixo para a USP grardar em seus anais (literalmente).

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  3. continuando...

    O orientador dessa "obra prima", não deve ter acompanhado com a devida atenção a "evolução" até o parto:

    https://umhistoriador.wordpress.com/2012/12/21/negacao-do-holocausto-judeu-e-perigoso-e-preocupante/

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  4. http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21269

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  5. Muito interessante as duas últimas postagens:

    http://www.conjur.com.br/2012-dez-14/direito-defesa-negacao-massacre-judeu-perigoso-preocupante

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  6. Que vergonha ao ler os autos. Aconselho que as pessoas leiam os autos a partir da pagina 549 para verem a falta de eloquência do "autor da obra".

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    1. "Textinho mixuruco, falta de eloquência, lixo"... Mas aceitar o desafio público que eu fiz por um debate aberto, isso vocês não querem, não é mesmo? :-)

      Responder, tecnicamente, os argumentos jurídicos que apresentei, também não, né?

      Dar direito de resposta (assegurado constitucionalmente, daí a ação que movi), isso também não aceitam...

      Há tempos que já denunciei esta verdadeira capitulação intelectual (vulgo ARREGO) dos sacerdotes da religião do Holocausto.

      Quem tem medo do debate???

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    2. Seu direito de resposta está ai, caso não conseguiu colocar no site da Carta Maior e do Luis Nassif, pouco me importa, pois os mesmo tem seus argumentos. Senta e chora, ou vá novamente entrar com um processo contra eles - pelo visto, para perder novamente.

      Mas aceitar o desafio público que eu fiz por um debate aberto, isso vocês não querem, não é mesmo?

      Debate aberto pra que? Como disse e digo desde o começo, sou totalmente contra leis de negação do holocausto. Vou repetir novamente para você o que citei acima, caso não teve a inteligência de ler:



      "... eu não sou a favor da lei da criminalização de Holocausto, como todos já sabem e já comento a anos. O livre debate tem de ser mantido.

      Há até uma divisão de linha de pensamento dos anti-"revisionistas", dos que querem a aprovação e outros que não.

      Quote: Denial of generally known historical facts should not be punishable. For those who maintain, for instance, that Germany did not take part in World War I or that Adenauer fought at Issus in 333, their own stupidity is punishment enough. The same should apply to the denial of the horrors and crimes of the recent German past.

      ~ A German jurist by the name of Baumann in the German juridical magazine NJW, quoted in: Bailer-Galanda/Benz/Neugebauer (ed.), Die Auschwitzleugner, Berlin 1996, page 261


      A sua própria estupidez é punição suficiente"

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  7. Como é se sentir, dia após dia, intelectualmente covarde, após ter capitulado diante do contraditório?

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    1. Não sei, você deveria dizer isso, pois quem fica nessa de dar murro em ponta de faca aqui é você - no quesito "revisionista"; criando uma falsa verdade de tanto repetir suas próprias palavras. Isso é um efeito de "memoria individual".

      Como cita Maurice Halbwachs, “a lembrança é em larga medida uma reconstrução do passado com a ajuda de dados emprestados do presente, e além disso, preparada por outras reconstruções feitas em épocas anteriores e de onde a imagem de outrora manifestou-se já bem alterada” (HALBWACHS, 2004: pp. 75-6).


      Se quiser discutir sobre a PL 987/07 (o qual pela milionésima vez direi que sou totalmente contra),na questão jurídica ou sobre a "ótica teórica do direito penal", pode procurar novamente o Tribunal de Justiça de São Paulo,eles terão a honra de recebe-lo novamente.

      Se quiser continuar falando sobre "Revisionismo" Histórico, será uma honra (junto com todos historiadores) continuar rindo das falacias que defendem. Por sinal, a parte de Paul Rassinier até me comoveu. Quem for leigo e ler, até deixará cair lagrimas de sangue... (Intelectualmente covarde?)

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Racismo é crime (Lei 7.716/89).

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